1. Caro leitor,
você sabia que o dia 30 de novembro é comemorado o dia do evangélico de forma
nacional? Se não sabia, esclareço que esta é a mais pura verdade. Vejamos: no
ano de 2008 o deputado Cleber Verde PRB/MA propôs o projeto de lei n°
3.541/2008 para a criação do Dia do Evangélico. Em sua justificativa, o
referido deputado comprovou a ascensão dos evangélicos e apresentou um artigo
da revista Veja Online do ano de 2002. A revista afirmava que
naquele ano 15% da população brasileira se denominava evangélico, e, ainda, que
mais de 80% destes fiéis eram fervorosos praticantes.
2. Diante destes
dados, o Parlamentar entendeu ser necessária a criação de um dia para
homenagear todos os evangélicos do Brasil. Como a primeira comemoração do Dia
do Evangélico tinha ocorrido no Distrito Federal justamente em 30 de novembro
do ano de 1956, o Parlamentar propôs a manutenção desta data. Obedecido ao
processo legislativo constitucional, o projeto culminou na lei n° 12.328/2010
que foi promulgada em 15 de setembro de 2010 com a seguinte redação:
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art.
1° Fica instituído o Dia Nacional do Evangélico, a ser comemorado no dia 30 de
novembro de cada ano.
Art.
2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
15 de setembro de 2010; 189° da Independência e 122° da República.
LUIZ
INÁCIO LULA DA SILVA
3. Portanto, o
dia 30 de novembro é oficialmente o Dia do Evangélico no Brasil. Além desta Lei
federal, alguns entes da federação possuem leis que ratificam este dia. O
Estado do Amapá possui uma legislação anterior à lei federal de 2010. A lei
estadual do Amapá é a de n° 827/2004 e também define o Dia do Evangélico como o
dia 30 de novembro. O Distrito Federal possui uma legislação mais antiga ainda
– datada do ano de 1995.
4. A lei do
Distrito Federal foi proposta pelo então Deputado Distrital Carlos Xavier
PPB/DF e promulgada pelo então governador Cristovam Buarque PDT/DF. A lei
possui a numeração 893/1995. E em Brasília a data de 30 de novembro é
considerada como feriado, ou seja, as instituições bancárias não abrem, salvo
as exceções da Resolução Bacen/CMN nº 2.932/02, os serviços médicos públicos
funcionam em forma de plantão como também as delegacias.
5. Ainda, no entendimento
do Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região (TRT 10), quem trabalhar no Dia do
Evangélico em Brasília, faz jus as garantias elencadas nos artigos 70 e 385 da
Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), isto é, o de receber o dia trabalhado
em dobro ou ter folga concedida em outro dia.
6. Louvamos a
Deus pelo reconhecimento do Dia do Evangélico do Brasil. Porém, aproveitamos a
data para refletir sobre o nosso verdadeiro papel na sociedade. Cristo
claramente nos advertiu:
"Vós sois o
sal da terra; e se o sal for insípido, com que se há de salgar? Para nada mais
presta senão para se lançar fora, e ser pisado pelos homens. Vós sois a luz do
mundo [...] Assim resplandeça a vossa luz diante dos homens, para que vejam as
vossas boas obras e glorifiquem a vosso Pai, que está nos ceús" (Mt 5.
13,14,16)
Reflita Nisto
Douglas
Roberto de Almeida Baptista
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