terça-feira, 1 de dezembro de 2015

Dia nacional do evangélico: dia 30 de novembro


1. Caro leitor, você sabia que o dia 30 de novembro é comemorado o dia do evangélico de forma nacional? Se não sabia, esclareço que esta é a mais pura verdade. Vejamos: no ano de 2008 o deputado Cleber Verde PRB/MA propôs o projeto de lei n° 3.541/2008 para a criação do Dia do Evangélico. Em sua justificativa, o referido deputado comprovou a ascensão dos evangélicos e apresentou um artigo da revista Veja Online do ano de 2002. A revista afirmava que naquele ano 15% da população brasileira se denominava evangélico, e, ainda, que mais de 80% destes fiéis eram fervorosos praticantes. 
2. Diante destes dados, o Parlamentar entendeu ser necessária a criação de um dia para homenagear todos os evangélicos do Brasil. Como a primeira comemoração do Dia do Evangélico tinha ocorrido no Distrito Federal justamente em 30 de novembro do ano de 1956, o Parlamentar propôs a manutenção desta data. Obedecido ao processo legislativo constitucional, o projeto culminou na lei n° 12.328/2010 que foi promulgada em 15 de setembro de 2010 com a seguinte redação:
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituído o Dia Nacional do Evangélico, a ser comemorado no dia 30 de novembro de cada ano.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de setembro de 2010; 189° da Independência e 122° da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
3. Portanto, o dia 30 de novembro é oficialmente o Dia do Evangélico no Brasil. Além desta Lei federal, alguns entes da federação possuem leis que ratificam este dia. O Estado do Amapá possui uma legislação anterior à lei federal de 2010. A lei estadual do Amapá é a de n° 827/2004 e também define o Dia do Evangélico como o dia 30 de novembro. O Distrito Federal possui uma legislação mais antiga ainda – datada do ano de 1995.
4. A lei do Distrito Federal foi proposta pelo então Deputado Distrital Carlos Xavier PPB/DF e promulgada pelo então governador Cristovam Buarque PDT/DF. A lei possui a numeração 893/1995. E em Brasília a data de 30 de novembro é considerada como feriado, ou seja, as instituições bancárias não abrem, salvo as exceções da Resolução Bacen/CMN nº 2.932/02, os serviços médicos públicos funcionam em forma de plantão como também as delegacias.
5. Ainda, no entendimento do Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região (TRT 10), quem trabalhar no Dia do Evangélico em Brasília, faz jus as garantias elencadas nos artigos 70 e 385 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), isto é, o de receber o dia trabalhado em dobro ou ter folga concedida em outro dia.
6. Louvamos a Deus pelo reconhecimento do Dia do Evangélico do Brasil. Porém, aproveitamos a data para refletir sobre o nosso verdadeiro papel na sociedade. Cristo claramente nos advertiu:
"Vós sois o sal da terra; e se o sal for insípido, com que se há de salgar? Para nada mais presta senão para se lançar fora, e ser pisado pelos homens. Vós sois a luz do mundo [...] Assim resplandeça a vossa luz diante dos homens, para que vejam as vossas boas obras e glorifiquem a vosso Pai, que está nos ceús" (Mt 5. 13,14,16)
Reflita Nisto

Douglas Roberto de Almeida Baptista

Nenhum comentário:

Postar um comentário