terça-feira, 30 de janeiro de 2018

A REFORMA PROTESTANTE E AS ORDENANÇAS

A igreja católica da Idade Média, por ocasião do Concílio de Constança (1415) vedara aos fiéis à participação do vinho por ocasião da celebração da Ceia do Senhor (eucaristia). Pouco mais de 100 anos após este Concílio, em 1519, o reformador alemão Martinho Lutero (1483- 1546) publicou alguns sermões “sobre os sacramentos” apontando o erro em não servir o cálice aos servos de Cristo. No dia 6 de outubro de 1520 em sua obra “Do cativeiro babilônico da Igreja” o reformador dedicou-se, entre outros temas, a defender a participação dos leigos tanto no pão como no vinho por ocasião da Ceia do Senhor. Neste escrito Lutero desfez exegeticamente as teses contrárias, estabeleceu a comunhão do pão e do cálice para todos os crentes e concluiu:
“Mateus, Marcos e Lucas concordam entre si que Cristo teria dado todo o sacramento a todos os seus discípulos, e é certo que Paulo tenha dado as duas espécies; de modo que nunca houve alguém tão desavergonhado ao ponto de afirmar outra coisa [...] É ímpio e tirânico negar ambas as espécies aos leigos, nem esta nas mãos de anjo algum e menos ainda do papa e de qualquer concílio”[1].

Nesta mesma obra, Lutero discordou da doutrina da transubstanciação definida no IV Concílio de Latrão, em 1215. Esta teoria escolástica ensina que na ocasião da consagração do pão e do vinho eles se transformam literalmente no corpo e no sangue de Cristo. O reformador foi incisivo ao afirmar que não sendo possível “supor uma transubstanciação feita pelo poder divino, deve-se tê-la por ficção da mente humana, pois não se apoiam em nenhuma Escritura, nem em nenhum argumento racional”[2]. Não obstante, Lutero defendia o principio da ubiquidade (faculdade divina de estar presente no pão e no vinho). Em contrapartida para o reformador na Suíça, Ulrico Zwinglío (1484-1531) a Ceia do Senhor devia ser entendida como memorial e comemoração, uma representação simbólica do ato sacrificial único e suficiente de Cristo[3]. Assim, os reformadores discordaram conceitualmente acerca da instituição da Ceia do Senhor. Para Lutero a ceia era um sacramento (meio de graça) e para Zwinglío uma ordenança (uma ordem de Cristo). O reformador holandês Jacó Armínio (1560-1609) também discorreu sobre o tema no debate LXIV, onde ensinou:
“A matéria é o pão e o vinho que, com respeito á sua essência, não são alterados, mas permanecem o que eram previamente; tampouco, são, com respeito a lugar, unidos ao corpo ou ao sangue, de modo que o corpo não está sob o pão, nem no pão, nem como o pão, etc., nem no uso da Ceia do Senhor, o pão e o vinho podem ser separados, de modo que, quando o pão é oferecido aos leigos, o cálice não lhes deve ser negado” [4]

Concordes com os reformadores em que os elementos da Ceia do Senhor (pão e vinho) devem ser servidos para todos e que os elementos não sofrem transubstanciação, embora com as devidas peculiaridades quanto à significação de tal ordenança, a “Declaração de Fé”, o credo maior assembleiano professa o seguinte a respeito da Ceia do Senhor:
“Rejeitamos o termo “sacramento” e usamos a palavra “ordenança”, do latim ordo, “fileira, ordem” [...]. Essas ordenanças não transmitem qualquer poder místico ou graça salvífica, mas são um rito simbólico universal e pessoal que apontam para as verdades centrais da fé cristã [...] Ela é ministrada a todos os crentes em Jesus, batizados em águas, em plena comunhão com a Igreja [...] Tendo Jesus ministrado pessoalmente os dois elementos aos seus discípulos, fica cabalmente demonstrado que as expressões “isto é o meu corpo” e “isto é o meu sangue” não são literais, mas referem-se a uma linguagem metafórica”.[5]
 Deste modo, a Assembleia de Deus reconhece que a ordenança da Ceia foi instituída diretamente pelo Senhor Jesus para todos os crentes, que deve ser celebrada após um autoexame e reflexão sobre a conduta pessoal, sendo um rito contínuo da Igreja visível, instituído com dois elementos – o pão e o cálice - como memorial da morte de Cristo até a sua vinda em poder e glória (1Co 11.26).
Não menos importante, outro legado da Reforma Protestante diz respeito ao batismo nas águas. O movimento da Reforma sofreu transformações cruciais à medida que ia se afastando cada vez mais do ranço doutrinário imposto pela igreja medieval. Lutero ensinava que o batismo era submersão e que a sua eficácia não estava na fé de quem batizava, mas na fé de quem recebia. Discorria o reformador que o batismo significava duas coisas: morte e ressurreição, isto é, a justificação plena e consumada[6]. Por outro lado, Lutero defendia o batismo infantil aceitando a fé substitutiva dos pais, padrinhos e da igreja. Sob este aspecto Lutero foi seguido por Zwinglío e também por João Calvino (1509-1564), o reformador da França.
Todavia, em consequência do princípio de “Sola Scriptura” outros reformadores argumentavam que o batismo infantil não era bíblico. Afirmavam não existir, no Novo Testamento, nenhuma menção quanto a esta prática e nenhuma ordenança para o batismo de crianças. Doravante, passaram a ensinar que somente o adulto atendia à pré-condição para o batismo, ou seja, a fé evidente, obviamente a fé era algo inatingível para bebês e recém-nascidos. A este ensino e prática deu-se o nome de “anabatismo” (batizar de novo). Por volta de 1525, o anabatismo suíço emergiu dos discípulos radicais de Zwínglio. Entretanto, o maior expoente anabatista foi o holandês Menno Simons (1496-1561). Menno ao estudar Lutero, Zwínglio e Calvino chegou a conclusão que “todos estavam equivocados sobre o batismo infantil”[7], e assim, em 1532 começou a pregar a partir da Bíblia Sagrada a necessidade dos adultos batizarem-se novamente.
No “credo menor” assembleiano, o item nove professa a crença “no batismo bíblico efetuado por imersão em águas, uma só vez, em nome do Pai, e do Filho, e do Espírito Santo” [8] (Mt 28.19; Rm 6.1-6; Cl 2.12). A “Declaração de Fé” amplia este entendimento e ensina que “o batismo é uma ordenança divina; é, em si, um ato de compromisso e profissão de fé; é um ato público em confirmação daquilo que já possuímos — a salvação pela fé em Jesus” e ainda acrescenta que o batismo infantil não é praticado “por não haver exemplo de batismo de crianças nas Escrituras e por não ser o batismo um meio da graça salvadora” [9].
Conclui-se então que o resgate das ordenanças segundo o modelo bíblico é resultado dos movimentos de Reforma da Igreja, e ainda, que o credo das Assembleias de Deus – o maior movimento pentecostal brasileiro – também no quesito das ordenanças encontra-se em sintonia com o credo dos reformadores.
Pense nisso!
Douglas Roberto de Almeida Baptista


[1]LUTERO, Martinho. Obras Selecionadas. São Leopoldo: Sinodal, 2000. Vol 2. p. 350, 354.
[2]LUTERO, Ibid., Vol 2. p. 357.
[3]WACHHOLZ, Wilhelm. História e Teologia da Reforma. São Leopoldo: Sinodal, 2010. p. 146.
[4]ARMÍNIO, Jacó. As obras de Armínio. Rio de Janeiro: CPAD, 2015. Vol 2, p. 145.
[5]CGADB. Declaração de Fé. Cap XI e XIII. Rio de Janeiro: CPAD, 2017. p. 70 e 75.
[6]LUTERO, Ibid., Vol 2. p. 382-383.
[7]GEORGE, Timothy. Teologia dos Reformadores. São Paulo: Vida Nova, 1993.  p. 259.
[8]CGADB. Declaração de Fé. Rio de Janeiro: CPAD, 2017. p. 13.

[9]CGADB. Declaração de Fé. Cap. XII. Rio de Janeiro: CPAD, 2017. p. 75.

Nenhum comentário:

Postar um comentário