1. A questão do ensino religioso na escola pública é alvo de ação direta
de inconstitucionalidade (ADI 4439/DF), proposta pela Procuradoria-Geral da
República que busca conferir interpretação para assentar que o ensino religioso
em escolas públicas deve ter natureza não-confessional, com proibição da admissão
de professores na qualidade de representantes das confissões religiosas.
2. Entendendo a importância e a complexidade do tema, o relator da ADI
Ministro Luis Roberto Barroso do Supremo Tribunal Federal (STF) convocou
audiência pública para ouvir as entidades civis. A audiência aconteceu no dia
15 de junho de 2015 e participaram 31 entidades
religiosas e ou ligadas à Educação que expuseram seus pareceres.
3. Diante da relevância do tema a Convenção Geral das Assembleias de
Deus, por meio do Conselho de Educação e Cultura exarou parecer, a Comissão
Jurídica protocolou a posição da Igreja no STF. Representaram a Assembleia de
Deus na audiência pública, o Pastor Douglas Baptista (Conselho de Educação e
Cultura) e o Pastor Abiezer Apolinário (Comissão Jurídica).
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