sábado, 17 de outubro de 2015

ENSINO RELIGIOSO EM PAUTA NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF


1. A questão do ensino religioso na escola pública é alvo de ação direta de inconstitucionalidade (ADI 4439/DF), proposta pela Procuradoria-Geral da República que busca conferir interpretação para assentar que o ensino religioso em escolas públicas deve ter natureza não-confessional, com proibição da admissão de professores na qualidade de representantes das confissões religiosas.
2. Entendendo a importância e a complexidade do tema, o relator da ADI Ministro Luis Roberto Barroso do Supremo Tribunal Federal (STF) convocou audiência pública para ouvir as entidades civis. A audiência aconteceu no dia 15 de junho de 2015 e participaram 31 entidades  religiosas e ou ligadas à Educação que expuseram seus pareceres.

3. Diante da relevância do tema a Convenção Geral das Assembleias de Deus, por meio do Conselho de Educação e Cultura exarou parecer, a Comissão Jurídica protocolou a posição da Igreja no STF. Representaram a Assembleia de Deus na audiência pública, o Pastor Douglas Baptista (Conselho de Educação e Cultura) e o Pastor Abiezer Apolinário (Comissão Jurídica).

Nenhum comentário:

Postar um comentário