sábado, 14 de maio de 2011

CONGRESSO DA FAMÍLIA E DIA DAS MÃES


































1. Ocorreu nos dias 07 e 08 de maio de 2011 (sábado e domingo) o Congresso das Famílias do Ministério das Assembleias de Deus de Missão do Distrito Federal. http://www.admdf.com.br/


2. O Depto de Família está sob a liderança do casal Dc. NETO e Ir. LÚCIA.

3. Na noite de sábado o preletor foi o Pastor VANDERLI TAVARES o qual trouxe uma palavra abençoada da parte de Deus fundamentada em JÓ 14:7 "Porque há esperança para a árvore que, se for cortada, ainda se renovará, e não cessarão os seus renovos".

4. No domingo pela manhã a EBD realizou uma homenagem especial as Mães. Na ocasião as mães receberam uma oração especial.

5. Na noite de domingo a ministração da Palavra esteve a cargo do irmão FERNANDO HERNANDES o qual entregou uma abençoada mensagem.
6. Agradecemos a liderança do Depto de Família pela organização do evento.

terça-feira, 10 de maio de 2011

SUPREMO ABSURDO



Contrariando a Constituição, STF reconhece “união estável” entre pessoas do mesmo sexo
Pe. Luiz Carlos Lodi da Cruz


A Constituição Federal de 1988 reconheceu como entidade familiar a “união estável” entre o homem e a mulher:
Art. 226, § 3º. Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.


Conforme reconhece o ministro Ricardo Lewandowski, “nas discussões travadas na Assembleia Constituinte a questão do gênero na união estável foi amplamente debatida, quando se votou o dispositivo em tela, concluindo-se, de modo insofismável, que a união estável abrange, única e exclusivamente, pessoas de sexo distinto”[1]. Logo, sem violar a Constituição, jamais uma lei poderia reconhecer a “união estável” entre dois homens ou entre duas mulheres. De fato, o Código Civil, repetindo quase literalmente o texto constitucional, reconhece a “união estável” somente entre o homem e a mulher:


Art. 1.723. É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.


A não ser que se reformasse a Constituição, os militantes homossexualistas jamais poderiam pretender o reconhecimento da união estável entre dois homossexuais ou entre duas lésbicas. Isso é o que diz a lógica e o bom senso.


No julgamento ocorrido em 4 e 5 de maio de 2011, no entanto, o Supremo Tribunal Federal, ferindo regras elementares da coerência lógica, reconheceu por unanimidade (!) a “união estável” entre duplas homossexuais.


Naqueles dias foram julgadas em conjunto duas ações: a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 132 (ADPF 132) proposta em 2008 pelo governador Sérgio Cabral, do Estado do Rio de Janeiro e a Ação Direta de Inconstitucionalidade 4277 (ADI 4277) proposta em 2009 pela vice-Procuradora Geral da República Débora Duprat, na época exercendo interinamente o cargo de Procuradora Geral da República. O que ambas as ações tinham em comum era o pedido de declarar o artigo 1723 do Código Civil inconstitucional a menos que ele fosse interpretado de modo a incluir as duplas homossexuais na figura da “união estável”. O pedido, por estranho (e absurdo) que fosse, foi acolhido pelo relator Ministro Ayres Britto e por toda a Suprema Corte. Foi impedido de votar o Ministro Dias Toffoli, que já havia atuado no feito como Advogado Geral da União (em defesa da “união” homossexual, é óbvio). Dos dez restantes, todos votaram pela procedência do pedido. Acompanhemos o raciocínio do relator Ayres Britto.


Segundo ele, o texto do artigo 1723 do Código Civil admite “plurissignificatividade”[2], ou seja, mais de um significado. O primeiro (e óbvio) significado é que o artigo reconhece como entidade familiar a união estável somente entre um homem e uma mulher, excluindo a união de pessoas do mesmo sexo. O segundo significado (contenha-se para não rir) é que o artigo reconhece como entidade familiar a união estável, por exemplo, entre um homem e uma mulher, mas sem excluir as uniões homossexuais. Para Ayres Britto, a primeira interpretação é inconstitucional, por admitir um “preconceito” ou “discriminação” em razão do sexo, o que é vedado pela Constituição Federal (art. 3º, IV). Somente a segunda interpretação, por ele descoberta (ou criada) é constitucional. Concluiu então seu voto dizendo: “dou ao art. 1.723 do Código Civil interpretação conforme à Constituição para dele excluir qualquer significado que impeça o reconhecimento da união contínua, pública e duradoura entre pessoas do mesmo sexo como ‘entidade familiar’, entendida esta como sinônimo perfeito de ‘família’. Reconhecimento que é de ser feito segundo as mesmas regras e com as mesmas consequências da união estável heteroafetiva”[3].


Uma das consequências imediatas do reconhecimento da “união estável” entre pessoas do mesmo sexo é que tal união poderá ser convertida em casamento, conforme o artigo 1726 do Código Civil: “A união estável poderá converter-se em casamento, mediante pedido dos companheiros ao juiz e assento no Registro Civil”. De um só golpe, portanto, o Supremo Tribunal Federal reconhece a “união estável” e o “casamento” de homossexuais!


Para se avaliar quão disparatada é essa decisão, observe-se que, embora a “união estável” e o casamento sempre ocorram entre um homem e uma mulher, não ocorrem entre qualquer homem e qualquer mulher. Não pode haver casamento, por exemplo, entre irmão e irmã, entre pai e filha ou entre genro e sogra. Esses impedimentos baseados na consanguinidade e na afinidade (art. 1521, CC) aplicam-se também à “união estável” (art. 1723, § 1º, CC). A diversidade dos sexos é necessária, mas não basta. Não se reconhece “união estável” entre um homem e uma mulher “impedidos de casar” (art. 1727).


Será que os Ministros do STF considerariam inconstitucionais estas proibições do casamento de parentes próximos? Em outras palavras: é “preconceituosa” e “discriminatória” a lei que proíbe as uniões incestuosas? Parece que a resposta seria afirmativa. Pois embora o incesto seja uma perversão sexual, ele ainda está abaixo do homossexualismo, que foi admitido pela Suprema Corte como meio de constituição de uma “família”.


E quanto à pedofilia? Seria sua proibição um simples “preconceito de idade”? Esse é o argumento da associação NAMBLA de pedófilos dos Estados Unidos[4], que usa a palavra “ageism” (“idadismo” ou etarismo) para criticar a proibição de praticar atos homossexuais com crianças.


Andemos adiante. Quando a Constituição fala que “todos são iguais perante a lei” (art. 5º) não diz explicitamente que este “todos” se refere apenas aos seres humanos. Estariam os animais aí incluídos? Seria, portanto, inconstitucional a proibição de uma “união estável” ou de um “casamento” entre uma pessoa e um animal? O bioeticista australiano Peter Singer usa o termo “especismo” para designar o “preconceito” e “discriminação” contra os animais em razão de sua espécie. Num futuro próximo, não só a pedofilia, mas também a bestialidade (prática sexual com animais) poderia ser admitida com base no mesmo argumento que admitiu a “família” fundada no homossexualismo.


Discriminação contra os castos
Imagine-se que dois amigos compartilhem a mesma habitação a fim de fazerem um curso universitário. Enquanto eles viverem castamente, não terão qualquer direito especial. Se, porém, decidirem praticar entre si o vício contra a natureza de maneira “contínua, pública e duradoura”, constituirão, se quiserem, uma “família”, com todos os direitos a ela anexos. A decisão do STF constitui um privilégio para o vício em detrimento dos que vivem a castidade.


Perda da segurança jurídica
Com o golpe de 4 e 5 de maio de 2011, o Estado brasileiro perdeu toda a segurança jurídica. Se a Suprema Corte reserva a si o direito não só de legislar (o que já seria um abuso), mas até de reformar a Constituição, mudando o sentido óbvio de seu texto em favor de uma ideologia, todo o sistema jurídico passa a se fundar sobre a areia movediça. A vergonhosa decisão demonstrou que a clareza das palavras da Constituição não impede que os Ministros imponham a sua vontade, quando conflitante com o texto constitucional.


A Frente Parlamentar em Defesa da Vida – contra o Aborto – pretende apresentar uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que acrescente as palavras “desde a concepção” no artigo 5º, caput, que trata da inviolabilidade do direito à vida. Em tese, essa emenda, se aprovada, sepultaria toda pretensão abortista no país. Isso se pudéssemos contar com a seriedade da Suprema Corte. Essa seriedade, porém, foi perdida com a admissão das “uniões” homossexuais. É de se temer que, mesmo diante da expressão “desde a concepção”, alguns Ministros do STF inventem uma peculiar “interpretação” do texto que não exclua o direito ao aborto.


Caso inédito
A monstruosidade lógica do julgamento da ADPF 132 / ADI 4277 ultrapassa tudo o que se conhece de absurdo em alguma Corte Constitucional. É verdade que a sentença Roe versus Wade, emitida em 22 de janeiro de 1973 pela Suprema Corte dos EUA, declarou inconstitucional qualquer lei que incriminasse o aborto nos seis primeiros meses de gestação. Esse golpe foi dado com base no direito da mulher à privacidade e na negação da personalidade do nascituro. No entanto, a decisão não foi unânime. Dos nove juízes, houve dois que se insurgiram contra ela. No Brasil, porém, para nosso espanto e vergonha, não houve dissidência. Todos os membros do STF admitiram enxergar uma inconstitucionalidade que não existe no artigo 1723 do Código Civil.


Isso faz lembrar o conto “A roupa nova do imperador”, cujos tecelões afirmavam que só não era vista pelos tolos. Enquanto o monarca desfilava com camiseta e calça curta, todos — com exceção de uma criança — se diziam admirados com a beleza da inexistente roupa. Desta vez, os Ministros, temerosos de serem considerados não tolos, mas “preconceituosos”, “retrógrados” e “homofóbicos” acabaram todos por enxergar uma inconstitucionalidade inexistente. Espera-se o grito de alguma criança para acabar com a comédia.


Notas
[1] Voto na ADI 4277 e ADPF 132, 05 maio 2011, p. 5.
[2] Voto na ADI 4277 e ADPF 132, 04 maio 2011, p. 1.
[3] Voto na ADI 4277 e ADPF 132, 04 maio 2011, p. 48-49.
[4] Cf. http://www.nambla.orgFonte: http://www.providaanapolis.org.br/


Fonte: www.providaanapolis.org.br

segunda-feira, 25 de abril de 2011

CONVIVÊNCIA DE FAMÍLIAS DA ADMDF





























No feriado da semana santa (21,22 e 23 abril), quinta, sexta e sábado, membros da Assembleia de Deus de Missão do Distrito Federal (ADMDF) participaram de uma abençoada convivência de famílias.


A atividade esteve sob a coordenação do Depto Família liderada pelo Dc. Neto e esposa Ir. Lúcia.


A programação contou, entre outros eventos, com gincanas, práticas desportivas, banho de piscina, estudo bíblico, palestra para casais e jovens.


Foram dias extremamente maravilhosos. No próximo semetre o evento será repetido e contamos com a participação de todos.

CULTO ALUSIVO AO DIA DO EXÉRCITO












No dia 19 de abril (Terça-Feira), as 20h, celebrou-se no templo da Assembleia de Deus de Missão do Distrito Federal, culto alusivo ao Dia do Exército Brasileiro.


Na ocasião foi entoado o Hino Nacional Brasileiro e a Canção do Exército. Diversos militares das Organizações Militares da Guarnição de Brasília participaram do evento.



O culto esteve sob a direção do Irmão Fernando Ernandes (Cel do EB).


A mensagem esteve a cargo do Capelão Rev. Aluísio Laurindo da Silva, Presidente da ACMEB (Associação Pró-Capelania Militar Evangélica do Brasil) - http://www.acmeb.com.br/


O presidente da ADMDF, Pastor Douglas Baptista, encerrou o evento com agradecimentos aos presentes e oração de ação de graças ao Senhor - http://www.admdf.com.br/

PASTOR JOÃO CARLOS PADILHA NA ETERNIDADE

Líderes e assembeianos de todo o Brasil e do exterior foram a Presidente Prudente dar o último adeus ao pastor João Carlos Padilha de Siqueira, 44 anos, falecido neste dia 21 de abril, após uma luta contra o câncer.

O templo da AD da Rua Bela ficou muito pequena para as milhares de pessoas que estiveram na igreja, tanto no dia 21 como na sexta, 22.

No dia 21, quinta, foram realizados, desde a chegada do corpo, ás 9 e meia da manhã, três cultos, com a palavra de vários líderes.

Na sexta, ás 8 da manhã teve inicio o culto de despedida, todos eles dirigidos pelo patriarca pastor Carlos Padilha de Siqueira, 84.

O corpo saiu do templo por volta das 11 e meia, no carro do Corpo de Bombeiros, escoltado por seis policiais, e seguiu numa carreata seguida por centenas de carros e motos. No local do sepultamento lágrimas e choros e a ao descer o caixão, irmã Márcia , esposa, muito comovida se despediu cantando um hino que comoveu a todos.

No culto a palavra de líderes que lembraram o trabalho e exemplo deixado pelo pastor João Carlos.

O pastor presidente da AD Curitiba, Wagner Tadeu Gabi disse que o “mundo está vazio de modelos para serem imitados, mas que o trabalho do pastor João Carlos, nós podemos , sim , imitar” afirmou o líder.

O missionário brasileiro, radicado na Colômbia, pastor José Satiro dos Santos fez um telefonema e o áudio foi colocado para toda a igreja , e ele também registrou sua tristeza pelo passamento do jovem pastor.

O pastor Padilha ao apresentar o deputado Paulo Freire, citou o versículo “em todo o tempo ama o amigo e na angústia nascerá um irmão”, e com a voz embargada e chorosa, declarou o apoio dado pelo pastor nestes momentos difíceis que eles enfrentaram. Sempre que ia a região de Prudente, pastor Paulo Freire, realizava uma visita ao pastor João Carlos. Em suas palavras carregadas de emoção ele disse que ”o mundo ficava mais pobre, mas os céus ganhava”

Para o missionário Joel Freire a perda para a obra missionária foi irreparável, e afirmou que ele “amava a obra missionária e que o pastor João Carlos cumpriu a vontade de Deus para sua geração”.

O presidente do Conselho de Pastores da Cidade, o pastor presbiteriano Ismael Leandro, ressaltou que a cidade perdeu com sua morte.

O presidente da AD em Apucarana (PR) pastor Daniel Acioli trouxe uma palavra de conforto a todos.

O vice-presidente do Belenzinho, pastor José Wellington Jr também deixou sua mensagem comovido.

Para o presidente da Convenção Geral, pastor José Wellington Bezerra da Costa, ainda não dá para mensurar o tamanho da perda e ressaltou que “por onde ele passou deixou um rastro luminoso de um homem que amava o Senhor”.

Pastor João Carlos deixou a irmã Márcia, suas filhas Marcieli, Maressa e o filho João Carlos Jr e o genro Rodrigo Christen.

Ele presidia a Comissão de Contas da Convenção Geral e em seu lugar foi destacado o pastor presidente da convenção baiana Israel Alves.

O Pastor Carlos Padilha de Siqueira, 84 anos, foi indicado para a presidência da Assembléia de Deus em Presidente Prudente.

FONTE: http://www.pointrhema.blogspot.com/

sábado, 16 de abril de 2011

RESOLUÇÃO DO PLENÁRIO DA 40ª AGO da CGADB em Cuiabá




1. Nos dias 12 a 14 de abril de 2011, nas instalações do grande templo em Cuiabá - MT, realizou-se a 40ª Assembleia Geral Ordinária da CGADB. Os trabalhos estiveram sob a direção de seu presidente Pr. José Wellington Bezerra da Costa e mesa diretora da Convenção Geral.


2. Diversos assuntos foram tratados, debatidos e discutidos. Relatórios do Conselho Fiscal e dos demais Conselhos e Comissões foram apresentados. Todos os assuntos foram votados e aprovados pela maioria dos convencionais presentes na AGO.


3. Um dos temas mais polêmicos foi a questão do divórcio que proporcionou debates calorosos entre os convencionais. Ao final uma resolução apresentada pela Comissão Especial foi aprovada pela maioria. Apresento abaixo a síntese desta resolução nos seguintes termos:


a) A CGADB só reconhece o divórcio no âmbito ministerial no caso de infidelidade conjugal (Mt 5.31-32) ou no caso onde a iniciativa do divórcio partir da esposa do Ministro (1Co 7.15).


b) O Ministro divorciado de acordo com os critérios acima, poderá ou não permanecer na função ministerial, decisão essa, que ficará a cargo de cada convenção estadual/regional.


c) As convenções estaduais/regionais deverão esgotar todos os esforços possíveis para promover a reconciliação entre o Ministro e sua esposa, antes de serem ajuizadas ações de divórcio.


4. Dentre outros temas discutiu-se ainda a revitalização da igreja no ano do centenário e a manutenção dos Usos e Costumes das Assembleias de Deus no Brasil. Não menos inflamados os discursos e debates foram intensos. Ao final a observância dos usos e costumes foram mantidos e a revitalização da igreja foi aprovada.


5. Estas resoluções serão publicadas no Mensageiro da Paz.

sexta-feira, 8 de abril de 2011

MENINO RELIGIOSO TEVE CLEMÊNCIA DE ATIRADOR NO RIO


Raphael Gomide, iG Rio de Janeiro 07/04/2011 19:20

Mateus Moraes, 13 anos, orou, pediu para não ser morto e ouviu do assassino dos colegas: 'Fica tranquilo que não vou te matar' Mateus Moraes conta que pediu a Deus e teve clemência do atirador


Mateus Moraes, 13 anos, foi talvez o único aluno que teve a clemência do atirador Wellington Menezes, na Escola Municipal Tasso Vieira, em Realengo. Enquanto o criminoso disparava, frio e impassível contra seus colegas, Mateus orava perto do quadro negro, sem ser incomodado, na sala 1801, no primeiro andar do prédio da escola. “Eu estava em pé e era um dos mais nervosos. Pedi para ele não me matar, e ele disse: ‘Fica tranqüilo que não vou te matar.’ E não atirou em mim”, contou o menino.


Uma possível explicação, acredita Mateus, é o fato de que ele ficou o tempo todo orando. Fiel da Igreja Assembleia de Deus, o menino atribui a uma força superior o fato de ter saído vivo do ataque. “Deus me protegeu.” O atirador andava calmamente pela sala, disparando contra as crianças, principalmente na cabeça e no tórax.


De acordo com a Polícia Militar, Wellington invadiu a instituição de ensino por volta das 8h e disparou contra alunos. A direção da escola informou que o homem - que era um ex-aluno - se passou por um palestrante para entrar na instituição de ensino. Ao chegar ao local, primeiro ele teria procurado uma professora que já tinha lhe dado aula no passado. Como não a encontrou, subiu para o primeiro andar, foi em duas salas do oitavo ano do Ensino Fundamental e efetuou disparos.

segunda-feira, 4 de abril de 2011

A ESPOSA DE CAIM



1. No livro de Genesis 5.3-5 temos a informação que durante a longa vida de Adão de 930 anos (800 anos após o nascimento de Sete o terceiro filho de Adão e Eva), ele e Eva tiveram outros filhos e filhas. Visto que ambos haviam recebido ordem de encher a terra (Gn 1.28) continuaram a ter filhos durante um longo tempo.

2. Certamente, foi necessário a segunda geração de Adão que os próprios irmãos se casassem entre si e tornaram-se os pais da terceira geração. Somente nas gerações posteriores foi que Deus proibiu o casamento entre irmãos (Lv 20.17). No entanto quanto a Caim e Sete e a todos os demais filhos de Adão, suas esposas teriam sido suas irmãs.


Fonte:

ARCHER, Gleason. Enciclopédia de Dificuldades Bíblicas. São Paulo: Vida, 1982. p 82

LICENCIATURA EM FILOSOFIA






No dia 31-03-11 (Quinta-Feira) realizou-se a formatura de colação de grau da Faculdade Phenix do curso de Licenciatura Plena em Filosofia.

Na ocasião colou grau minha esposa (Missionária Dirlei) e alguns irmãos de nossa igreja (Ev. Ezinaldo Lopes e Ir. Antonio Moura).

Estivemos presentes com a família agradecendo a Deus por mais uma grande bênção.

Parabéns meu amor.


Deus continue lhe abençoando.

quarta-feira, 23 de março de 2011

FORMATURA DO ENSINO SUPERIOR







Na quinta-feira passada (17-03-11) participamos da formatura de colação de grau de nossa filha primogênita Priscila. Foi um momento especial para ela e para todos nós.

A graduação foi cursada no UNICEUB – Centro Universitário de Brasília. O curso concluído foi "Análise e Desenvolvimento de Sistemas".

Parabéns Pri pela vitória alcançada. Que Deus continue abençoando sua vida.

Estamos muito felizes pela grande conquista. Te amamos!

Beijos!