
quarta-feira, 27 de julho de 2011
O STF CONSIDERA CONSTITUCIONAL A MARCHA PARA MACONHA E O TJDFT CONSIDERA INCONSTITUCIONAL LEI QUE INCLUI MARCHA PARA JESUS NO CALENDÁRIO DO GDF

O governador ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade, por considerar que a lei fere a Lei Orgânica do DF - LODF ao criar nova atribuição para a Administração Pública e ao prever aumento de despesa. Ele alegou ainda que a norma, ao dispor sobre matéria reservada à iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo, violou o princípio da separação dos poderes.
O presidente da Câmara Legislativa, ao prestar informações, disse não estarem presentes os requisitos para que a liminar pleiteada seja concedida. Afirmou que não há urgência no pedido de liminar, visto que a ação foi ajuizada 13 anos após sua promulgação e que o suposto aumento não possui qualquer relevância, pois o que houve foi apenas a inclusão de uma celebração no calendário de Comemorações de Brasília.
O relator do processo considerou que para se conceder a liminar são necessários dois requisitos: a plausibilidade do direito alegado e o perigo da demora na prestação judicial.
Em relação ao primeiro, afirmou que a norma sofre do vício de inconstitucionalidade formal. Já que a lei versa sobre atribuição de órgão da Administração Pública e cria despesa para o DF, deveria ter sido fruto de projeto de lei de autoria do governador e não parlamentar, de acordo com o previsto na LODF. Quanto ao segundo requisito, o Relator considerou que, mesmo tendo decorrido mais de uma década da edição da lei, ela impõe ônus financeiro ao DF.
Dessa forma, segundo o relator, caso a norma seja considerada inconstitucional, no julgamento do mérito dessa ação, recursos orçamentários terão sidos usados para concretizar uma norma inconstitucional. Assim, a liminar foi concedida para resguardar o orçamento público, que é patrimônio público e por isso indisponível.
Qual a sua opinião acerca desta postura do TJDFT?
domingo, 17 de julho de 2011
ENCERRAMENTO DO SIMPÓSIO EM APUCARANA


2. O Evento teve apoio do CEC - Conselho de Educação e Cultura da CGADB, CETADEB - Centro de Educação Teológica das Assembleias de Deus no Brasil, CPAD - Casa Publicadora das Assembleias de Deus e Assembleia de Deus em Apucarana.
3. No encerramento foram entregues simbolicamente os certificados aos preletores e coordenadores do Evento.
sábado, 16 de julho de 2011
SEGUNDO DIA DE SIMPÓSIO TEOLÓGICO NA AD EM APUCARANA

1. Durante todo este sábado (16/07) os preletores da 6ª EBO e do 3º Simpósio de Educação Teológica se revezaram nas ministrações na AD em Apucarana – PR.
2. Pela manhã as palestras foram: Exegese Bíblica (Pr. Douglas Baptista) e Teoria do Método Teológico (Pr. Jesiel Padilha).
3. Na parte da tarde o assunto foi: Ando a procura de um homem (Pr. João Souza) e a segunda parte de Exegese e Teoria do Método Teológico.
4. A Noite as ministrações foram: A Teoria dos Sinóticos (Pr. Jesiel); Os Três pecados da liderança (Pr. João) e Homilética (Pr. Douglas).
Amanhã prosseguem as ministrações
SIMPÓSIO DE EDUCAÇÃO TEOLÓGICA EM APUCARANA
Aconteceu às 19h30 desta sexta feira (15/07) a abertura do 3º Simpósio de Educação Teológica da CGADB em Apucarana PR.
O Simpósio é realizado pelo CEC-CGADB, em parceria com a CPAD, CETAD e AD de Apucarana.
Na abertura estiveram presentes entre outros, o Pr. Daniel Acioli (Presidente AD em Apucarana-PR), Pr Ornles Souza (Coordenador do Evento), Pr. Douglas Baptista (Presidente CEC-CGADB), Pr. Jesiel Padilha (Sec-Adjunto CEC), Pr. João de Souza (AD Cachoeirinha-RS), Paulo Ronaldo (Técnico MEC), João Carlos de Oliveira (Prefeito Municipal) e o Prof. Cláudio Silva (Secretário de Educação).
Na abertura foi proferida a palestra “Mobilização Social pela Educação” pelo representante do MEC (Paulo Ronaldo). O sr. Prefeito Municipal e o Secretário de Educação receberam um kit de educação teológica do CETAD das mãos do Pr. Acioli.
Amanhã prosseguem os trabalhos e estaremos publicando neste blog.