quarta-feira, 13 de fevereiro de 2019
CRIMINALIZAÇÃO DA HOMOFOBIA - NOTA DE POSICIONAMENTO
CONSIDERANDO a inclusão em pauta na sessão de julgamento de 13/02/2019 da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) n.º 26 ajuizada pelo Partido Popular Socialista (PPS) e do Mandado de Injunção (MI) n.º 4733 impetrado pela Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos (ABGLT), no Supremo Tribunal Federal (STF), sobre a criminalização de todas as formas de homofobia e transfobia;
CONSIDERANDO a garantia ao Direito Fundamental e Constitucional da Liberdade de Expressão e da Liberdade Religiosa (art. 5º, IV e VI, CF) e que todo e qualquer ato de cerceamento dessas prerrogativas é postura atentatória ao Estado Democrático de Direito;
CONSIDERANDO que a Regra de Fé e conduta dos cristãos, a Bíblia Sagrada, preconiza que todo e qualquer ato de imoralidade sexual (adultério, pornografia, homossexualismo, fornicação, incesto e outros – Lv 18.6-18; Lv 18.23; Ex 20.14; Rm 1.16-17; 1Co 6.10) é pecado que afronta ao próprio corpo que é templo do Espírito Santo (1Co 6.19);
CONSIDERANDO que a Convenção Geral das Assembleias de Deus do Brasil (CGADB) é contrária a todo e qualquer ato discriminatório em desfavor de raça, cor, etnia, sexo, orientação sexual, opção religiosa ou antirreligiosa;
Na condição de cidadão, cristão e articulista evangélico me manifesto pela improcedência das supracitadas ações pelos seguintes motivos:
1º - A legislação e a jurisprudência pátria já tipifica como crime atos discriminatórios e de preconceito, assim como agressões verbais e físicas, contra toda e qualquer pessoa em solo brasileiro;
2º - A procedência da ação pode oficializar uma ameaça à liberdade de expressão e religiosa, tendo em vista que as supraditas ações podem tolher a livre manifestação de pensamento de crença não discriminatória;
3º - Embora os mecanismos jurídicos (ADO e MI) sejam instrumentos legais e constitucionais, não devem prosperar no presente caso, haja vista que o Poder competente, o Poder Legislativo, vem debruçando e discutindo com afinco a respeito do tema, em ambas as casas legislativas.
Douglas Roberto de Almeida Baptista
sábado, 19 de janeiro de 2019
sábado, 12 de janeiro de 2019
terça-feira, 26 de junho de 2018
SIMPÓSIO CHAMADA MINISTERIAL - CADESGO
A paz do Senhor Jesus!
No dia 23.06.2018 (sábado) o Pr. Douglas Baptista ministrou o Simpósio “Chamada Ministerial”.
O evento foi organizado pela CADESGO-Convenção das Assembléias de Deus Estado de Goiás, presidida pelo Pr. Wellington Rocha, na cidade de Itumbiara/GO.
ENCERRAMENTO DO TRIMESTRE - AD FERREIRA
A paz do Senhor meus amados irmãos!
Encerramento do trimestre com a Lição - Ética Cristã e as Redes Sociais, na Escola Bíblica Dominical, e Culta da Família, à noite.
Na Assembléia de Deus Ministério do Ferreira, presidida pelo Pastor Pr. Levi Libarino.
Sola Scriptura!
AGRADECIMENTOS
Prezados irmãos em Cristo Jesus,
A paz do Senhor!
Agradeço ao nosso bom Deus pela oportunidade ter sido o comentarista das lições bíblicas CPAD do 2º trimestre de 2018 e também agradeço a todos os irmãos que compartilharam dessa dádiva, adquirindo a revista ou o livro de apoio.
Foram 13 lições, muitas viagens, muitos compromissos, muitas gravações e muitos contentamentos!
A equipe @pastor Douglas Baptista
estará divulgando algumas dessas viagens.
Soli Deo Gloria!!
sábado, 10 de fevereiro de 2018
terça-feira, 6 de fevereiro de 2018
LIÇÕES BÍBLICAS CPAD - 2° TRIMESTRE DE 2018
REVISTA LIÇÕES BÍBLICAS ADULTOS PARA O 2º TRIMESTRE/2018
TEMA: Valores Cristãos: Enfrentando as Questões Morais de Nosso Tempo
COMENTARISTA: Douglas Batista é pastor, líder da AD Missão do Distrito Federal, doutor em Teologia Sistemática, mestre em Teologia do Novo Testamento, pós-graduado em Docência do Ensino Superior e Bibliologia, e licenciado em Educação Religiosa e Filosofia, e Presidente do Conselho de Educação e Cultura da CGADB.
SUMÁRIO:
Lição 1 - O Que é Ética Cristã
Lição 2 - Ética Cristã e Ideologia de Gênero
Lição 3 - Ética Cristã e Direitos Humanos
Lição 4 -Ética Cristã e Aborto
Lição 5 - Ética Cristã, Pena de Morte e Eutanásia
Lição 6 - Ética Cristã e Suicídio
Lição 7 - Ética Cristã e Doação de Órgãos
Lição 8 - Ética Cristã e Sexualidade
Lição 9 - Ética Cristã e Planejamento Familiar
Lição 10 - Ética Cristã e Vida Financeira
Lição 11 - Ética Cristã, Vícios e Jogos
Lição 12 - Ética Cristã e Política
Lição 13 - Ética Cristã e Redes Sociais
EM BREVE nas Livrarias CPAD,
terça-feira, 30 de janeiro de 2018
REFORMA E O PENTECOSTALISMO
Assim, embora o pentecostalismo tenha origem na
Igreja Primitiva de Atos, o pentecostalismo contemporâneo é resultado dos
movimentos de Reforma da Igreja e dos que se seguiram a estes. Portanto, os
pentecostais são protestantes, embora algumas igrejas queiram deter para si a
exclusividade e o monopólio deste conceito. Aliás, é de bom alvitre lembrar que
o pentecostalismo é o maior representante do protestantismo em tempos
hodiernos, e que as Assembleias de Deus estão na vanguarda da mensagem
pentecostal: “Jesus Cristo salva, cura, batiza no Espírito Santo e breve
voltará!”
A REFORMA, A JUSTIFICAÇÃO PELA FÉ E A MECÂNICA DA SALVAÇÃO
A doutrina da justificação pela fé é considerada como a grande
verdade que a Reforma Protestante restituiu à Igreja. Lutero vivia atormentado
com o seguinte raciocínio: “Se Deus julga o homem de acordo com a sua estrita
justiça, quem poderá ser salvo?”. Em sua cela no convento de Erfurt, o monge
lutava contra os desejos de sua carne, confessava semanalmente os delitos
cometidos, flagelava o corpo e jejuava até a exaustão em busca de paz. Em certa
ocasião escreveu: “Eu era o homem mais miserável da terra. Dia e noite eram
gritos e desespero, e ninguém podia ajudar-me”1. E, foi somente após compreender a
expressão “o justo viverá pela fé” (Rm 1.17) que encontrou alívio para sua
alma:
Ao entender a justificação não como transformação, mas como uma
declaração judicial divina em nosso favor a partir tão somente da fé no
sacrifício expiatório de Cristo na cruz do Calvário por nós, o fardo sobre as
costas de Lutero finalmente caiu 2;
A
doutrina da justificação pela fé ensina, em termos gerais, que o pecador é
justificado (absolvido da condenação do pecado) unicamente pela fé na graça
divina. Assevera que a salvação é dom gratuito e imerecido de Deus aos
pecadores e que só pode ser recebida por meio da fé (Ef 2.8,9). Significa dizer
que as obras humanas não podem salvar, mas apenas a fé em Cristo por meio da
recepção da graça de Deus. Ao descrever a ação divina para nos justificar, os
termos usados na Bíblia apontam para o contexto judicial e forense. Em outras
palavras, Deus torna livres os pecadores condenados e os declara plenamente
justos e isentos de toda culpa, mediante a fé na obra de Cristo na cruz. Quanto
a esta verdade, o Novo Testamento jamais afirma que a justificação é “dia
pistin” (“em troca da fé”), mas sempre “dia pisteos” (mediante
a fé). Isto significa que a fé não é meritória, ou seja, a fé é o meio de se
receber a justificação. Deste modo, a justificação pela fé está atrelada a
graça divina:
A Bíblia deixa duas coisas bem claras. Em primeiro lugar, não é
por causa de nenhuma boa obra de nossa parte. Realmente, “Cristo morreu
debalde” se a justiça provém da obediência à Lei (Gl 2.21) [...] Em segundo
lugar, no próprio âmago do Evangelho encontra-se a verdade de que a
justificação tem sua origem na graça de Deus (Rm 3.24) e sua provisão no sangue
que Cristo derramou na cruz (Rm 5.19), e nós a recebemos mediante a fé (Ef 2.8) 3.
Lutero
ao receber a paz que vem mediante a fé escreveu: “Finalmente compreendi que a
justiça de que fala o evangelho é aquela pela qual Deus, em sua graça, nos
justifica. Imediatamente senti que renascia para uma nova vida” 4. Por ter sido fundamentada nas
Escrituras, a justificação pela fé inevitavelmente conduziu a Reforma ao
princípio de “sola scriptura” e seus desdobramentos como o “sola
gratia” (somente a graça), o “sola fides” (somente a fé) e ainda o “sola Christus”
(Somente Cristo). Todos estes princípios estão presentes na doutrina da
justificação pela fé. Em consequência, Lutero afirmava que “a doutrina da
justificação não é apenas mais uma doutrina; é o artigo fundamental da fé, pelo
qual a igreja se firmará ou cairá e do qual depende toda a doutrina”5.
Contudo,
o desenvolvimento desta doutrina culminou em divergências quanto a “mecânica da
salvação”. Este termo cunhado por Silas Daniel indica que os reformadores eram
concordes quanto à mensagem e o método da salvação, mas discordavam de temas
doutrinários acerca da eleição, predestinação, livre-arbítrio, presciência e
soberania de Deus. Ao dirimir tais diferenças, a posição pentecostal quanto à
justificação pela fé e a mecânica da salvação pode ser observada nos artigos de
fé 5, 6 e 7 do “cremos” (credo menor) das Assembleias de Deus que confessa
crer:
“Na pecaminosidade do homem, que
o destituiu da glória de Deus e que somente o arrependimento e a fé na obra
expiatória e redentora de Jesus Cristo podem restaurá-lo a Deus (Rm 3.23; At
3.19). Na necessidade absoluta do novo nascimento pela graça de Deus mediante a
fé em Jesus Cristo e pelo poder atuante do Espírito Santo e da Palavra de Deus
para tornar o homem aceito no Reino dos Céus (Jo 3.3-8, Ef 2.8,9). No perdão
dos pecados, na salvação plena e na justificação pela fé no sacrifício efetuado
por Jesus Cristo em nosso favor (At 10.43; Rm 10.13; 3.24-26; Hb 7.25; 5.9)” 6
Estas
verdades centrais presentes no “credo menor” são pormenorizadas na “Declaração
de fé” (credo maior) da seguinte forma:
“A salvação está disponível a
todos os que creem [...] A predestinação genuinamente bíblica diz respeito
apenas à salvação, sendo condicionada à fé em Cristo Jesus, estando relacionada
à presciência de Deus [...] A graça de Deus é manifestada salvadoramente
maravilhosa, perfeita; entretanto, não é irresistível [...] A
fé antecede a regeneração [...] Foi Deus quem tomou a iniciativa na salvação
[...] É por meio da graça que Deus capacita o ser humano para que ele responda
com fé ao chamado do evangelho [...] os seres humanos, influenciados pela graça
que habilita a livre escolha, são livres para escolher [...] Deus proveu a
salvação para todas as pessoas, mas essa salvação aplica-se somente àquelas que
creem [...] Nesse sentido, não há conflito entre a soberania de Deus e a
liberdade humana” 7
Como
é possível perceber no credo das Assembleias de Deus, a soteriologia (doutrina
da salvação) é concorde com a doutrina da “justificação pela fé” e com a
“mecânica da salvação” arminiana. De acordo com Silas Daniel, o ensino
arminista, quanto ao assunto, pode ser resumido do seguinte modo:
“Aquele que é salvo em Cristo
não fez nada para ser salvo, pois sua salvação foi totalmente propiciada por
Deus; ele apenas recebeu, passivamente, confiantemente e de mãos vazias, aquilo
que de graça foi feito por Deus em seu favor, algo que ele não podia fazer por
si mesmo. E ele só pode receber a salvação porque Deus, pela sua graça, ativou
seu livre-arbítrio para as coisas espirituais, sua capacidade de responder
positivamente ao chamado divino para ser salvo, a qual havia sido comprometida
após a Queda. Tudo vem de Deus” 8
Fundamentado
então nos princípios teológicos da Reforma, o credo das Assembleias de Deus
ratifica a doutrina da justificação pela fé e reconhece que tudo procede de
Deus, ou seja, a salvação por meio da fé e o livre-arbítrio para crer são
dádivas divinas, contudo, o credo assembleiano exorta que embora a salvação
seja oferecida gratuitamente a todos os homens, uma vez adquirida, deve ser
zelada e confirmada.
Pense
nisso!
Douglas Roberto de Almeida
Baptista
______________________
A REFORMA PROTESTANTE E AS ORDENANÇAS
A igreja católica da Idade Média, por ocasião do
Concílio de Constança (1415) vedara aos fiéis à participação do vinho por
ocasião da celebração da Ceia do Senhor (eucaristia). Pouco mais de 100 anos
após este Concílio, em 1519, o reformador alemão Martinho Lutero (1483-
1546) publicou alguns sermões “sobre os sacramentos” apontando o erro em não
servir o cálice aos servos de Cristo. No dia 6 de outubro de 1520 em sua obra “Do
cativeiro babilônico da Igreja” o reformador dedicou-se, entre outros
temas, a defender a participação dos leigos tanto no pão como no vinho por
ocasião da Ceia do Senhor. Neste escrito Lutero desfez exegeticamente as teses
contrárias, estabeleceu a comunhão do pão e do cálice para todos os crentes e
concluiu:
“Mateus, Marcos e
Lucas concordam entre si que Cristo teria dado todo o sacramento a todos os
seus discípulos, e é certo que Paulo tenha dado as duas espécies; de modo que
nunca houve alguém tão desavergonhado ao ponto de afirmar outra coisa [...] É
ímpio e tirânico negar ambas as espécies aos leigos, nem esta nas mãos de anjo
algum e menos ainda do papa e de qualquer concílio”[1].
Nesta mesma obra, Lutero discordou da doutrina da
transubstanciação definida no IV Concílio de Latrão, em 1215. Esta
teoria escolástica ensina que na ocasião da consagração do pão e do vinho
eles se transformam literalmente no corpo e no sangue de Cristo. O reformador
foi incisivo ao afirmar que não sendo possível “supor uma transubstanciação
feita pelo poder divino, deve-se tê-la por ficção da mente humana, pois não se
apoiam em nenhuma Escritura, nem em nenhum argumento racional”[2]. Não obstante, Lutero defendia o
principio da ubiquidade (faculdade divina de estar presente no pão e no vinho).
Em contrapartida para o reformador na Suíça, Ulrico Zwinglío
(1484-1531) a Ceia do Senhor devia ser entendida como memorial e
comemoração, uma representação simbólica do ato sacrificial único e suficiente
de Cristo[3]. Assim, os reformadores discordaram
conceitualmente acerca da instituição da Ceia do Senhor. Para Lutero a ceia era
um sacramento (meio de graça) e para Zwinglío uma ordenança (uma ordem de
Cristo). O reformador holandês Jacó Armínio (1560-1609) também
discorreu sobre o tema no debate LXIV, onde ensinou:
“A matéria é o pão e o vinho que, com
respeito á sua essência, não são alterados, mas permanecem o que eram
previamente; tampouco, são, com respeito a lugar, unidos ao corpo ou ao sangue,
de modo que o corpo não está sob o pão, nem no pão, nem como o pão, etc., nem
no uso da Ceia do Senhor, o pão e o vinho podem ser separados, de modo que,
quando o pão é oferecido aos leigos, o cálice não lhes deve ser negado” [4]
Concordes com os reformadores em que os elementos
da Ceia do Senhor (pão e vinho) devem ser servidos para todos e que os
elementos não sofrem transubstanciação, embora com as devidas peculiaridades
quanto à significação de tal ordenança, a “Declaração de Fé”, o credo maior
assembleiano professa o seguinte a respeito da Ceia do Senhor:
“Rejeitamos o termo “sacramento” e
usamos a palavra “ordenança”, do latim ordo, “fileira, ordem”
[...]. Essas ordenanças não transmitem qualquer poder místico ou graça
salvífica, mas são um rito simbólico universal e pessoal que apontam para as
verdades centrais da fé cristã [...] Ela é ministrada a todos os crentes
em Jesus, batizados em águas, em plena comunhão com a Igreja [...] Tendo
Jesus ministrado pessoalmente os dois elementos aos seus discípulos, fica
cabalmente demonstrado que as expressões “isto é o meu corpo” e “isto é o meu
sangue” não são literais, mas referem-se a uma linguagem metafórica”.[5]
Deste modo, a Assembleia de Deus reconhece
que a ordenança da Ceia foi instituída diretamente pelo Senhor Jesus para
todos os crentes, que deve ser celebrada após um autoexame e reflexão
sobre a conduta pessoal, sendo um rito contínuo da Igreja visível,
instituído com dois elementos – o pão e o cálice - como memorial da morte de
Cristo até a sua vinda em poder e glória (1Co 11.26).
Não menos importante, outro legado da Reforma Protestante
diz respeito ao batismo nas águas. O movimento da Reforma sofreu transformações
cruciais à medida que ia se afastando cada vez mais do ranço doutrinário
imposto pela igreja medieval. Lutero ensinava que o batismo era submersão e que
a sua eficácia não estava na fé de quem batizava, mas na fé de quem recebia.
Discorria o reformador que o batismo significava duas coisas: morte e
ressurreição, isto é, a justificação plena e consumada[6]. Por outro lado, Lutero defendia o
batismo infantil aceitando a fé substitutiva dos pais, padrinhos e da igreja.
Sob este aspecto Lutero foi seguido por Zwinglío e também por João Calvino
(1509-1564), o reformador da França.
Todavia, em consequência do princípio de “Sola
Scriptura” outros reformadores argumentavam que o batismo infantil não era
bíblico. Afirmavam não existir, no Novo Testamento, nenhuma menção quanto a
esta prática e nenhuma ordenança para o batismo de crianças. Doravante,
passaram a ensinar que somente o adulto atendia à pré-condição para o batismo,
ou seja, a fé evidente, obviamente a fé era algo inatingível para bebês e
recém-nascidos. A este ensino e prática deu-se o nome de “anabatismo” (batizar
de novo). Por volta de 1525, o anabatismo suíço emergiu dos discípulos radicais
de Zwínglio. Entretanto, o maior expoente anabatista foi o holandês Menno
Simons (1496-1561). Menno ao estudar Lutero, Zwínglio e Calvino chegou a
conclusão que “todos estavam equivocados sobre o batismo infantil”[7], e assim, em 1532 começou a pregar a
partir da Bíblia Sagrada a necessidade dos adultos batizarem-se novamente.
No “credo menor” assembleiano, o item nove professa
a crença “no batismo bíblico efetuado por imersão em águas, uma só vez, em
nome do Pai, e do Filho, e do Espírito Santo” [8] (Mt 28.19; Rm 6.1-6; Cl 2.12). A
“Declaração de Fé” amplia este entendimento e ensina que “o batismo é uma
ordenança divina; é, em si, um ato de compromisso e profissão de fé; é um ato
público em confirmação daquilo que já possuímos — a salvação pela fé em Jesus”
e ainda acrescenta que o batismo infantil não é praticado “por não haver
exemplo de batismo de crianças nas Escrituras e por não ser o batismo um meio
da graça salvadora” [9].
Conclui-se então que o resgate das ordenanças
segundo o modelo bíblico é resultado dos movimentos de Reforma da Igreja, e
ainda, que o credo das Assembleias de Deus – o maior movimento pentecostal
brasileiro – também no quesito das ordenanças encontra-se em sintonia com o
credo dos reformadores.
Pense nisso!
Douglas Roberto de Almeida Baptista
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