quarta-feira, 13 de fevereiro de 2019

CRIMINALIZAÇÃO DA HOMOFOBIA - NOTA DE POSICIONAMENTO


CONSIDERANDO a inclusão em pauta na sessão de julgamento de 13/02/2019 da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) n.º 26 ajuizada pelo Partido Popular Socialista (PPS) e do Mandado de Injunção (MI) n.º 4733 impetrado pela Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos (ABGLT), no Supremo Tribunal Federal (STF), sobre a criminalização de todas as formas de homofobia e transfobia;

CONSIDERANDO a garantia ao Direito Fundamental e Constitucional da Liberdade de Expressão e da Liberdade Religiosa (art. 5º, IV e VI, CF) e que todo e qualquer ato de cerceamento dessas prerrogativas é postura atentatória ao Estado Democrático de Direito;

CONSIDERANDO que a Regra de Fé e conduta dos cristãos, a Bíblia Sagrada, preconiza que todo e qualquer ato de imoralidade sexual (adultério, pornografia, homossexualismo, fornicação, incesto e outros – Lv 18.6-18; Lv 18.23; Ex 20.14; Rm 1.16-17; 1Co 6.10) é pecado que afronta ao próprio corpo que é templo do Espírito Santo (1Co 6.19);

CONSIDERANDO que a Convenção Geral das Assembleias de Deus do Brasil (CGADB) é contrária a todo e qualquer ato discriminatório em desfavor de raça, cor, etnia, sexo, orientação sexual, opção religiosa ou antirreligiosa;

Na condição de cidadão, cristão e articulista evangélico me manifesto pela improcedência das supracitadas ações pelos seguintes motivos:

1º - A legislação e a jurisprudência pátria já tipifica como crime atos discriminatórios e de preconceito, assim como agressões verbais e físicas, contra toda e qualquer pessoa em solo brasileiro;

2º - A procedência da ação pode oficializar uma ameaça à liberdade de expressão e religiosa, tendo em vista que as supraditas ações podem tolher a livre manifestação de pensamento de crença não discriminatória;

3º - Embora os mecanismos jurídicos (ADO e MI) sejam instrumentos legais e constitucionais, não devem prosperar no presente caso, haja vista que o Poder competente, o Poder Legislativo, vem debruçando e discutindo com afinco a respeito do tema, em ambas as casas legislativas.

Douglas Roberto de Almeida Baptista

CEIA DO SENHOR E AGO PARA ELEIÇÃO DA DIRETORIA











terça-feira, 26 de junho de 2018

SIMPÓSIO CHAMADA MINISTERIAL - CADESGO

A paz do Senhor Jesus!

No dia 23.06.2018 (sábado) o Pr. Douglas Baptista ministrou o Simpósio “Chamada Ministerial”. 
O evento foi organizado pela CADESGO-Convenção das Assembléias de Deus Estado de Goiás, presidida pelo Pr. Wellington Rocha, na cidade de Itumbiara/GO.










ENCERRAMENTO DO TRIMESTRE - AD FERREIRA

A paz do Senhor meus amados irmãos!

Encerramento do trimestre com a Lição - Ética Cristã e as Redes Sociais, na Escola Bíblica Dominical, e Culta da Família, à noite.
Na Assembléia de Deus Ministério do Ferreira, presidida pelo Pastor Pr. Levi Libarino.
Sola Scriptura!












CONVITE



AGRADECIMENTOS

Prezados irmãos em Cristo Jesus,
A paz do Senhor!

Agradeço ao nosso bom Deus pela oportunidade ter sido o comentarista das lições bíblicas CPAD do 2º trimestre de 2018 e também agradeço a todos os irmãos que compartilharam dessa dádiva, adquirindo a revista ou o livro de apoio.
Foram 13 lições, muitas viagens, muitos compromissos, muitas gravações e muitos contentamentos!
A equipe @pastor Douglas Baptista
estará divulgando algumas dessas viagens.
Soli Deo Gloria!!




terça-feira, 6 de fevereiro de 2018

LIÇÕES BÍBLICAS CPAD - 2° TRIMESTRE DE 2018



REVISTA LIÇÕES BÍBLICAS ADULTOS PARA O 2º TRIMESTRE/2018
TEMA: Valores Cristãos: Enfrentando as Questões Morais de Nosso Tempo

COMENTARISTA: Douglas Batista é pastor, líder da AD Missão do Distrito Federal, doutor em Teologia Sistemática, mestre em Teologia do Novo Testamento, pós-graduado em Docência do Ensino Superior e Bibliologia, e licenciado em Educação Religiosa e Filosofia, e Presidente do Conselho de Educação e Cultura da CGADB.
SUMÁRIO:
Lição 1 - O Que é Ética Cristã
Lição 2 - Ética Cristã e Ideologia de Gênero
Lição 3 - Ética Cristã e Direitos Humanos
Lição 4 -Ética Cristã e Aborto
Lição 5 - Ética Cristã, Pena de Morte e Eutanásia
Lição 6 - Ética Cristã e Suicídio
Lição 7 - Ética Cristã e Doação de Órgãos
Lição 8 - Ética Cristã e Sexualidade
Lição 9 - Ética Cristã e Planejamento Familiar
Lição 10 - Ética Cristã e Vida Financeira
Lição 11 - Ética Cristã, Vícios e Jogos
Lição 12 - Ética Cristã e Política
Lição 13 - Ética Cristã e Redes Sociais

EM BREVE nas Livrarias CPAD, 
pelo 0800-021-7373 ou pelo site www.cpad.com.br

terça-feira, 30 de janeiro de 2018

VOCACIONADO EU? - REVISTA GERAÇÃO JC




FELIZ NATAL E ABENÇOADO ANO NOVO


REFORMA E O PENTECOSTALISMO

Assim, embora o pentecostalismo tenha origem na Igreja Primitiva de Atos, o pentecostalismo contemporâneo é resultado dos movimentos de Reforma da Igreja e dos que se seguiram a estes. Portanto, os pentecostais são protestantes, embora algumas igrejas queiram deter para si a exclusividade e o monopólio deste conceito. Aliás, é de bom alvitre lembrar que o pentecostalismo é o maior representante do protestantismo em tempos hodiernos, e que as Assembleias de Deus estão na vanguarda da mensagem pentecostal: “Jesus Cristo salva, cura, batiza no Espírito Santo e breve voltará!”


A REFORMA, A JUSTIFICAÇÃO PELA FÉ E A MECÂNICA DA SALVAÇÃO

A doutrina da justificação pela fé é considerada como a grande verdade que a Reforma Protestante restituiu à Igreja. Lutero vivia atormentado com o seguinte raciocínio: “Se Deus julga o homem de acordo com a sua estrita justiça, quem poderá ser salvo?”. Em sua cela no convento de Erfurt, o monge lutava contra os desejos de sua carne, confessava semanalmente os delitos cometidos, flagelava o corpo e jejuava até a exaustão em busca de paz. Em certa ocasião escreveu: “Eu era o homem mais miserável da terra. Dia e noite eram gritos e desespero, e ninguém podia ajudar-me”1. E, foi somente após compreender a expressão “o justo viverá pela fé” (Rm 1.17) que encontrou alívio para sua alma:
Ao entender a justificação não como transformação, mas como uma declaração judicial divina em nosso favor a partir tão somente da fé no sacrifício expiatório de Cristo na cruz do Calvário por nós, o fardo sobre as costas de Lutero finalmente caiu 2;
A doutrina da justificação pela fé ensina, em termos gerais, que o pecador é justificado (absolvido da condenação do pecado) unicamente pela fé na graça divina. Assevera que a salvação é dom gratuito e imerecido de Deus aos pecadores e que só pode ser recebida por meio da fé (Ef 2.8,9). Significa dizer que as obras humanas não podem salvar, mas apenas a fé em Cristo por meio da recepção da graça de Deus. Ao descrever a ação divina para nos justificar, os termos usados na Bíblia apontam para o contexto judicial e forense. Em outras palavras, Deus torna livres os pecadores condenados e os declara plenamente justos e isentos de toda culpa, mediante a fé na obra de Cristo na cruz. Quanto a esta verdade, o Novo Testamento jamais afirma que a justificação é “dia pistin” (“em troca da fé”), mas sempre “dia pisteos” (mediante a fé). Isto significa que a fé não é meritória, ou seja, a fé é o meio de se receber a justificação. Deste modo, a justificação pela fé está atrelada a graça divina:
A Bíblia deixa duas coisas bem claras. Em primeiro lugar, não é por causa de nenhuma boa obra de nossa parte. Realmente, “Cristo morreu debalde” se a justiça provém da obediência à Lei (Gl 2.21) [...] Em segundo lugar, no próprio âmago do Evangelho encontra-se a verdade de que a justificação tem sua origem na graça de Deus (Rm 3.24) e sua provisão no sangue que Cristo derramou na cruz (Rm 5.19), e nós a recebemos mediante a fé (Ef 2.8) 3.
Lutero ao receber a paz que vem mediante a fé escreveu: “Finalmente compreendi que a justiça de que fala o evangelho é aquela pela qual Deus, em sua graça, nos justifica. Imediatamente senti que renascia para uma nova vida” 4. Por ter sido fundamentada nas Escrituras, a justificação pela fé inevitavelmente conduziu a Reforma ao princípio de “sola scriptura” e seus desdobramentos como o “sola gratia” (somente a graça), o “sola fides” (somente a fé) e ainda o “sola Christus” (Somente Cristo). Todos estes princípios estão presentes na doutrina da justificação pela fé. Em consequência, Lutero afirmava que “a doutrina da justificação não é apenas mais uma doutrina; é o artigo fundamental da fé, pelo qual a igreja se firmará ou cairá e do qual depende toda a doutrina”5.
Contudo, o desenvolvimento desta doutrina culminou em divergências quanto a “mecânica da salvação”. Este termo cunhado por Silas Daniel indica que os reformadores eram concordes quanto à mensagem e o método da salvação, mas discordavam de temas doutrinários acerca da eleição, predestinação, livre-arbítrio, presciência e soberania de Deus. Ao dirimir tais diferenças, a posição pentecostal quanto à justificação pela fé e a mecânica da salvação pode ser observada nos artigos de fé 5, 6 e 7 do “cremos” (credo menor) das Assembleias de Deus que confessa crer:
Na pecaminosidade do homem, que o destituiu da glória de Deus e que somente o arrependimento e a fé na obra expiatória e redentora de Jesus Cristo podem restaurá-lo a Deus (Rm 3.23; At 3.19). Na necessidade absoluta do novo nascimento pela graça de Deus mediante a fé em Jesus Cristo e pelo poder atuante do Espírito Santo e da Palavra de Deus para tornar o homem aceito no Reino dos Céus (Jo 3.3-8, Ef 2.8,9). No perdão dos pecados, na salvação plena e na justificação pela fé no sacrifício efetuado por Jesus Cristo em nosso favor (At 10.43; Rm 10.13; 3.24-26; Hb 7.25; 5.9)” 6

Estas verdades centrais presentes no “credo menor” são pormenorizadas na “Declaração de fé” (credo maior) da seguinte forma:
A salvação está disponível a todos os que creem [...] A predestinação genuinamente bíblica diz respeito apenas à salvação, sendo condicionada à fé em Cristo Jesus, estando relacionada à presciência de Deus [...] A graça de Deus é manifestada salvadoramente maravilhosa, perfeita; entretanto, não é irresistível [...] A fé antecede a regeneração [...] Foi Deus quem tomou a iniciativa na salvação [...] É por meio da graça que Deus capacita o ser humano para que ele responda com fé ao chamado do evangelho [...] os seres humanos, influenciados pela graça que habilita a livre escolha, são livres para escolher [...] Deus proveu a salvação para todas as pessoas, mas essa salvação aplica-se somente àquelas que creem [...] Nesse sentido, não há conflito entre a soberania de Deus e a liberdade humana” 7

Como é possível perceber no credo das Assembleias de Deus, a soteriologia (doutrina da salvação) é concorde com a doutrina da “justificação pela fé” e com a “mecânica da salvação” arminiana. De acordo com Silas Daniel, o ensino arminista, quanto ao assunto, pode ser resumido do seguinte modo:
Aquele que é salvo em Cristo não fez nada para ser salvo, pois sua salvação foi totalmente propiciada por Deus; ele apenas recebeu, passivamente, confiantemente e de mãos vazias, aquilo que de graça foi feito por Deus em seu favor, algo que ele não podia fazer por si mesmo. E ele só pode receber a salvação porque Deus, pela sua graça, ativou seu livre-arbítrio para as coisas espirituais, sua capacidade de responder positivamente ao chamado divino para ser salvo, a qual havia sido comprometida após a Queda. Tudo vem de Deus” 8
Fundamentado então nos princípios teológicos da Reforma, o credo das Assembleias de Deus ratifica a doutrina da justificação pela fé e reconhece que tudo procede de Deus, ou seja, a salvação por meio da fé e o livre-arbítrio para crer são dádivas divinas, contudo, o credo assembleiano exorta que embora a salvação seja oferecida gratuitamente a todos os homens, uma vez adquirida, deve ser zelada e confirmada.

Pense nisso!
          Douglas Roberto de Almeida Baptista

______________________
1SAUSSURE, A. de. Lutero: o grande reformador. São Paulo: Vida, 2003. p. 22.
2DANIEL, Silas. Arminianismo. A mecânica da Salvação. Rio de Janeiro: CPAD, 2017. p. 146.
3HORTON, Stanley M. Teologia Sistemática. Rio de Janeiro: CPAD, 1996. p. 373.
4SAUSSURE, A. de. Lutero: o grande reformador. São Paulo: Vida, 2003. p. 25.
5OLSON, Roger. História da Teologia Cristã. São Paulo: Editora Vida, 2001. p. 399.
6 CGADB. Declaração de Fé das Assembleias de Deus. Rio de Janeiro: CPAD, 2017, p. 13.
7 CGADB. Declaração de Fé. Capítulo X. Sobre a Salvação. Rio de Janeiro: CPAD, p. 63-64.

8 DANIEL, Silas. Arminianismo. A mecânica da Salvação. Rio de Janeiro: CPAD, 2017. p. 18.

A REFORMA PROTESTANTE E AS ORDENANÇAS

A igreja católica da Idade Média, por ocasião do Concílio de Constança (1415) vedara aos fiéis à participação do vinho por ocasião da celebração da Ceia do Senhor (eucaristia). Pouco mais de 100 anos após este Concílio, em 1519, o reformador alemão Martinho Lutero (1483- 1546) publicou alguns sermões “sobre os sacramentos” apontando o erro em não servir o cálice aos servos de Cristo. No dia 6 de outubro de 1520 em sua obra “Do cativeiro babilônico da Igreja” o reformador dedicou-se, entre outros temas, a defender a participação dos leigos tanto no pão como no vinho por ocasião da Ceia do Senhor. Neste escrito Lutero desfez exegeticamente as teses contrárias, estabeleceu a comunhão do pão e do cálice para todos os crentes e concluiu:
“Mateus, Marcos e Lucas concordam entre si que Cristo teria dado todo o sacramento a todos os seus discípulos, e é certo que Paulo tenha dado as duas espécies; de modo que nunca houve alguém tão desavergonhado ao ponto de afirmar outra coisa [...] É ímpio e tirânico negar ambas as espécies aos leigos, nem esta nas mãos de anjo algum e menos ainda do papa e de qualquer concílio”[1].

Nesta mesma obra, Lutero discordou da doutrina da transubstanciação definida no IV Concílio de Latrão, em 1215. Esta teoria escolástica ensina que na ocasião da consagração do pão e do vinho eles se transformam literalmente no corpo e no sangue de Cristo. O reformador foi incisivo ao afirmar que não sendo possível “supor uma transubstanciação feita pelo poder divino, deve-se tê-la por ficção da mente humana, pois não se apoiam em nenhuma Escritura, nem em nenhum argumento racional”[2]. Não obstante, Lutero defendia o principio da ubiquidade (faculdade divina de estar presente no pão e no vinho). Em contrapartida para o reformador na Suíça, Ulrico Zwinglío (1484-1531) a Ceia do Senhor devia ser entendida como memorial e comemoração, uma representação simbólica do ato sacrificial único e suficiente de Cristo[3]. Assim, os reformadores discordaram conceitualmente acerca da instituição da Ceia do Senhor. Para Lutero a ceia era um sacramento (meio de graça) e para Zwinglío uma ordenança (uma ordem de Cristo). O reformador holandês Jacó Armínio (1560-1609) também discorreu sobre o tema no debate LXIV, onde ensinou:
“A matéria é o pão e o vinho que, com respeito á sua essência, não são alterados, mas permanecem o que eram previamente; tampouco, são, com respeito a lugar, unidos ao corpo ou ao sangue, de modo que o corpo não está sob o pão, nem no pão, nem como o pão, etc., nem no uso da Ceia do Senhor, o pão e o vinho podem ser separados, de modo que, quando o pão é oferecido aos leigos, o cálice não lhes deve ser negado” [4]

Concordes com os reformadores em que os elementos da Ceia do Senhor (pão e vinho) devem ser servidos para todos e que os elementos não sofrem transubstanciação, embora com as devidas peculiaridades quanto à significação de tal ordenança, a “Declaração de Fé”, o credo maior assembleiano professa o seguinte a respeito da Ceia do Senhor:
“Rejeitamos o termo “sacramento” e usamos a palavra “ordenança”, do latim ordo, “fileira, ordem” [...]. Essas ordenanças não transmitem qualquer poder místico ou graça salvífica, mas são um rito simbólico universal e pessoal que apontam para as verdades centrais da fé cristã [...] Ela é ministrada a todos os crentes em Jesus, batizados em águas, em plena comunhão com a Igreja [...] Tendo Jesus ministrado pessoalmente os dois elementos aos seus discípulos, fica cabalmente demonstrado que as expressões “isto é o meu corpo” e “isto é o meu sangue” não são literais, mas referem-se a uma linguagem metafórica”.[5]
 Deste modo, a Assembleia de Deus reconhece que a ordenança da Ceia foi instituída diretamente pelo Senhor Jesus para todos os crentes, que deve ser celebrada após um autoexame e reflexão sobre a conduta pessoal, sendo um rito contínuo da Igreja visível, instituído com dois elementos – o pão e o cálice - como memorial da morte de Cristo até a sua vinda em poder e glória (1Co 11.26).
Não menos importante, outro legado da Reforma Protestante diz respeito ao batismo nas águas. O movimento da Reforma sofreu transformações cruciais à medida que ia se afastando cada vez mais do ranço doutrinário imposto pela igreja medieval. Lutero ensinava que o batismo era submersão e que a sua eficácia não estava na fé de quem batizava, mas na fé de quem recebia. Discorria o reformador que o batismo significava duas coisas: morte e ressurreição, isto é, a justificação plena e consumada[6]. Por outro lado, Lutero defendia o batismo infantil aceitando a fé substitutiva dos pais, padrinhos e da igreja. Sob este aspecto Lutero foi seguido por Zwinglío e também por João Calvino (1509-1564), o reformador da França.
Todavia, em consequência do princípio de “Sola Scriptura” outros reformadores argumentavam que o batismo infantil não era bíblico. Afirmavam não existir, no Novo Testamento, nenhuma menção quanto a esta prática e nenhuma ordenança para o batismo de crianças. Doravante, passaram a ensinar que somente o adulto atendia à pré-condição para o batismo, ou seja, a fé evidente, obviamente a fé era algo inatingível para bebês e recém-nascidos. A este ensino e prática deu-se o nome de “anabatismo” (batizar de novo). Por volta de 1525, o anabatismo suíço emergiu dos discípulos radicais de Zwínglio. Entretanto, o maior expoente anabatista foi o holandês Menno Simons (1496-1561). Menno ao estudar Lutero, Zwínglio e Calvino chegou a conclusão que “todos estavam equivocados sobre o batismo infantil”[7], e assim, em 1532 começou a pregar a partir da Bíblia Sagrada a necessidade dos adultos batizarem-se novamente.
No “credo menor” assembleiano, o item nove professa a crença “no batismo bíblico efetuado por imersão em águas, uma só vez, em nome do Pai, e do Filho, e do Espírito Santo” [8] (Mt 28.19; Rm 6.1-6; Cl 2.12). A “Declaração de Fé” amplia este entendimento e ensina que “o batismo é uma ordenança divina; é, em si, um ato de compromisso e profissão de fé; é um ato público em confirmação daquilo que já possuímos — a salvação pela fé em Jesus” e ainda acrescenta que o batismo infantil não é praticado “por não haver exemplo de batismo de crianças nas Escrituras e por não ser o batismo um meio da graça salvadora” [9].
Conclui-se então que o resgate das ordenanças segundo o modelo bíblico é resultado dos movimentos de Reforma da Igreja, e ainda, que o credo das Assembleias de Deus – o maior movimento pentecostal brasileiro – também no quesito das ordenanças encontra-se em sintonia com o credo dos reformadores.
Pense nisso!
Douglas Roberto de Almeida Baptista


[1]LUTERO, Martinho. Obras Selecionadas. São Leopoldo: Sinodal, 2000. Vol 2. p. 350, 354.
[2]LUTERO, Ibid., Vol 2. p. 357.
[3]WACHHOLZ, Wilhelm. História e Teologia da Reforma. São Leopoldo: Sinodal, 2010. p. 146.
[4]ARMÍNIO, Jacó. As obras de Armínio. Rio de Janeiro: CPAD, 2015. Vol 2, p. 145.
[5]CGADB. Declaração de Fé. Cap XI e XIII. Rio de Janeiro: CPAD, 2017. p. 70 e 75.
[6]LUTERO, Ibid., Vol 2. p. 382-383.
[7]GEORGE, Timothy. Teologia dos Reformadores. São Paulo: Vida Nova, 1993.  p. 259.
[8]CGADB. Declaração de Fé. Rio de Janeiro: CPAD, 2017. p. 13.

[9]CGADB. Declaração de Fé. Cap. XII. Rio de Janeiro: CPAD, 2017. p. 75.